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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58171 de 19 de Maio de 2025

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

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Art. 3º

Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência tratado neste Decreto, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS deverão adotar medidas administrativas urgentes e diferenciadas para priorizar e assegurar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para os casos de SRAG.