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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58171 de 19 de Maio de 2025

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

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Art. 2º

Para fins de declaração de estado de emergência em saúde pública estadual, considera-se risco epidemiológico o reconhecimento das seguintes situações:

I

o potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta, em especial da infraestrutura pediátrica, levando à saturação do Sistema Único de Saúde - SUS, sob as direções municipal e estadual;

II

o aumento de noventa e nove por cento das hospitalizações por SRAG entre a semana epidemiológica quatorze e a dezoito de 2025;

III

o aumento de mil e cem por cento das hospitalizações pelo vírus Influenza entre a semana epidemiológica quatorze e a dezoito de 2025;

IV

o registro de quatrocentas e sessenta e três hospitalizações por Vírus Sincicial Respiratório - VSR, entre janeiro e maio de 2025, sendo que quatrocentos e quarenta duas, equivalentes a noventa e cinco vírgula quatro por cento do total, referem-se a pacientes menores de cinco anos;

V

o risco de aumento de casos, uma vez que, conforme o Boletim Infográfico do Ministério da Saúde, o Estado apresenta um aumento de SRAG com tendência de crescimento, atingindo, nas próximas semanas, níveis moderados a altos de incidência;

VI

a alta proporção de casos de Síndrome Gripal - SG, em relação às consultas gerais nas unidades sentinelas, sugerindo o aumento na circulação de vírus respiratórios, possivelmente indicando um sinal precoce de surtos ou epidemias;

VII

a atual circulação de diferentes vírus respiratórios, detectados em exames laboratoriais, que contribuem com o aumento da incidência de SRAG no Estado e que têm seu incremento e picos nos meses de inverno; e

VIII

a epidemia de dengue que afeta o Estado, contribuindo para sobrecarregar e esgotar o atendimento no sistema de saúde.