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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58171 de 19 de Maio de 2025

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

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Art. 1º

Fica declarado, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, estado de emergência em saúde pública, para fins de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, com ênfase no atendimento de crianças.

Parágrafo único

A declaração de que trata o “caput”deste artigo decorre de indicadores epidemiológicos registrados no Estado, que demonstram o aumento de ocorrências relativas a doenças infecciosas geradas por vírus respiratórios e o crescimento constante de formação de filas de espera nos serviços de emergência para atendimentos em saúde, caracterizando elevado risco sanitário à população.