Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58162 de 09 de Maio de 2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Estrela/RS, outorgada à empresa Estrela - Conexão Terminais Rodoviários Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.