Artigo 84, Inciso XXXI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 84
As autoridades máximas dos órgãos e das entidades do Poder Executivo deverão informar à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado os dados relativos às sanções por elas aplicadas com base na Lei Federal nº 12.846/2013 e na Lei nº 15.228/2018, para fins de inscrição no Cadastro Estadual de Empresas Punidas.
XXXI
fica alterado o inciso II do art. 89, que passa a vigorar com a seguinte redação: