Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 76
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III
isentar ou atenuar, nos termos do acordo, as sanções administrativas ou cíveis aplicáveis ao caso, inclusive as elencadas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Federal nº 8.429/1992. ...
XXIX
fica incluído o § 3º no art. 78, que passa a vigorar com a seguinte redação: