Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
II
exclusiva, para avocar os processos instaurados com vistas ao exame de sua regularidade ou à correção do seu andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível, bem como para firmar os termos de compromisso previamente analisados pela Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica – CRPJ.
IV
fica transformado o parágrafo único em § 1º e incluído o § 2º no art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação: