Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A pessoa jurídica sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a administração pública publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente: ...
III
em seu sítio eletrônico, em destaque na sua página principal, pelo prazo mínimo de trinta dias corridos. ...
XXIV
fica incluído o parágrafo único no art. 58, que passa a vigorar com a seguinte redação: