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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

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Art. 53

Ato do Contador e Auditor-Geral do Estado fixará metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa. ...

XXII

fica alterado o art. 55, que passa a vigorar com a seguinte redação: