Artigo 30, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para o exercício de suas funções, a Comissão Processante poderá promover diligências, solicitar informações a órgãos e entidades, requisitar documentos, determinar a oitiva do representante legal da empresa, inquirir, reinquirir e determinar a acareação de testemunhas, bem como utilizar as medidas previstas no §2º do art. 9º e no art. 12 deste Decreto.
XIV
fica alterado o inciso VI do art. 33, que passa a vigorar com a seguinte redação: