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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do art. 12, o art. 48, o § 4º do art. 103 e o art. 108 do Decreto nº 55.631/2020.