Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

...

Parágrafo único

Caso a Comissão Processante conheça indícios de que houve utilização da personalidade jurídica com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira, ou para provocar confusão patrimonial, deverá informar tais indícios no relatório conclusivo.

IX

fica alterado o § 4º do art. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação: