Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 101
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XV
monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando a seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos; e
XXXIV
ficam alterados o “caput” e os §§ 4 e 6º do art. 102, que passa a vigorar com a seguinte redação: