Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58161 de 09 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
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II
por comunicação de outro órgão ou entidade estatal, acompanhada de despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, contendo a descrição dos fatos, a indicação dos seus prováveis autores e o devido enquadramento legal; ou
VI
fica alterado o “caput” e incluídos os incisos I a VI no “caput” do art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação: