Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110 de 15 de Abril de 2025
Institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, e o Decreto nº 56.681, de 5 de outubro de 2022.