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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110 de 15 de Abril de 2025

Institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 56.137, de 14 de outubro de 2021, e o Decreto nº 56.681, de 5 de outubro de 2022.