Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110 de 15 de Abril de 2025
Institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.