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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110 de 15 de Abril de 2025

Institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.