Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110 de 15 de Abril de 2025
Institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Educação publicará portaria com as instruções e os procedimentos para inscrição e com o detalhamento das formações deste Programa.