Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58110 de 15 de Abril de 2025

Institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria da Educação publicará portaria com as instruções e os procedimentos para inscrição e com o detalhamento das formações deste Programa.