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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58067 de 18 de Março de 2025

Institui o Programa "REFAZ RECONSTRUÇÃO" para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.

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Art. 8º

As reduções previstas neste Decreto:

I

substituem as multas previstas no art. 10 da Lei nº 6.537/73;

II

não são cumulativas com a redução de juros previstas nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018.