Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58067 de 18 de Março de 2025
Institui o Programa "REFAZ RECONSTRUÇÃO" para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As garantias apresentadas em pedidos de parcelamentos anteriores permanecem vigentes até a quitação dos respectivos créditos tributários.