Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58067 de 18 de Março de 2025
Institui o Programa "REFAZ RECONSTRUÇÃO" para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.