Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58067 de 18 de Março de 2025
Institui o Programa "REFAZ RECONSTRUÇÃO" para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.