Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58067 de 18 de Março de 2025
Institui o Programa "REFAZ RECONSTRUÇÃO" para a regularização de créditos tributários de ICM e de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 6/25, de 17 de janeiro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2/25, publicado no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2025, fica instituído o Programa "REFAZ RECONSTRUÇÃO" com o objetivo de regularizar créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS perante a Receita Estadual.