Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58065 de 17 de Março de 2025
Dispõe sobre as atribuições da administração pública estadual no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e sobre o Programa Estadual de Aperfeiçoamento da Política de Segurança de Barragens no Rio Grande do Sul - Barragem Segura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor no prazo de cento e oitenta dias contados de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.931, de 7 de março de 2016, e nº 54.165, de 26 de julho 2018.