JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57959 de 27 de Dezembro de 2024

Regulamenta os arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre os pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, de locações, de prestação de serviços e de realização de obras, no âmbito da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A ordem cronológica de que trata o “caput” do art. 2º deste Decreto, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem, serão divulgadas por meio do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Sul de que trata a Lei nº 13.596, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57959 /2024