Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57958 de 27 de Dezembro de 2024
Homologa Situação de Emergência no Município de Feliz - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Feliz, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.