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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57958 de 27 de Dezembro de 2024

Homologa Situação de Emergência no Município de Feliz - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Feliz, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57958 /2024