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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57958 de 27 de Dezembro de 2024

Homologa Situação de Emergência no Município de Feliz - RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Feliz, em todo seu território, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.649, de 19 de dezembro de 2024, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 - COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57958 /2024