JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57918 de 16 de Dezembro de 2024

Regulamenta o rito para a concessão da subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – SETLC, na modalidade subsídio tarifário, para as empresas concessionárias, conforme autorizado pela Lei nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O valor total recebido pelas concessionárias com a subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do SETLC, dar-se-á mediante compensação financeira dos impactos decorrentes do custo real da tarifa, devendo ser abatido no cômputo da revisão da Planilha Tarifária do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior, para direto e semidireto e comum, prevista no art. 26, § 3º, da Lei nº 14.834/2016, quando da homologação pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.