JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57918 de 16 de Dezembro de 2024

Regulamenta o rito para a concessão da subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – SETLC, na modalidade subsídio tarifário, para as empresas concessionárias, conforme autorizado pela Lei nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os pagamentos serão realizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira do DAER para o Projeto do Subsídio Tarifário, observado o valor máximo de R$ 45.400.000,00 (quarenta e cinco milhões e quatrocentos mil reais) para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, considerando a Cesta de Índices fixada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul – AGERGS.