Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57918 de 16 de Dezembro de 2024
Regulamenta o rito para a concessão da subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – SETLC, na modalidade subsídio tarifário, para as empresas concessionárias, conforme autorizado pela Lei nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas concessionárias do Serviço Público de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso interessadas em receber a subvenção econômica, na modalidade subsídio tarifário, deverão apresentar Manifestação de Interesse de Adesão, no prazo de até quinze dias após a publicação deste Decreto.
Parágrafo único
A adesão deverá ser formalizada junto ao DAER por meio de Manifestação de Interesse de Adesão e tramitará em processo administrativo eletrônico específico e individualizado por prestadora, o qual terá a função primordial de viabilizar a transparência, a abertura, a fiscalização e a prestação de contas, princípios propulsores da boa governança, instruída com os documentos obrigatórios arrolados no art. 5º deste Decreto.