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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57918 de 16 de Dezembro de 2024

Regulamenta o rito para a concessão da subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – SETLC, na modalidade subsídio tarifário, para as empresas concessionárias, conforme autorizado pela Lei nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.