Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57918 de 16 de Dezembro de 2024
Regulamenta o rito para a concessão da subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – SETLC, na modalidade subsídio tarifário, para as empresas concessionárias, conforme autorizado pela Lei nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O DAER, durante a execução da subvenção econômica de que trata este Decreto, estabelecerá indicadores de performance e de planejamento estratégico de melhoria contínua qualitativa do serviço a serem atingidas pelas concessionárias, a sua adequação aos requisitos mínimos vigentes e aadoção de providências para garantir a modicidade da tarifa para o usuário.