Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57918 de 16 de Dezembro de 2024
Regulamenta o rito para a concessão da subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – SETLC, na modalidade subsídio tarifário, para as empresas concessionárias, conforme autorizado pela Lei nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado o rito para a concessão da subvenção econômica à tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso – SETLC, instituído pela Lei nº 14.834, de 5 de janeiro de 2016, na modalidade subsídio tarifário, para as empresas concessionárias, conforme autorizado pela Lei nº 16.196, de 26 de novembro de 2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.
§ 1º
A subvenção econômica, na modalidade subsídio tarifário, prevista no “caput” deverá ser destinada ao custeio do serviço de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros de longo curso, com a finalidade de mitigar o valor dos coeficientes quilométricos da tarifa pública de remuneração da prestação dos serviços cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte público.
§ 2º
O subsídio tarifário tem como objetivo equalizar a diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros de longo curso e a tarifa pública cobrada do usuário do serviço.