Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Caberá ao Secretário de Estado da Fazenda deliberar sobre pedidos de excepcionalização às hipóteses de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto, observado o prazo limite de 27 de dezembro de 2024 para o envio do pedido ao Gabinete do Secretário da Fazenda, que deve ser formalizado por Sistema de Processo Administrativo – PROA, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO MODELO DE OFÍCIO PARA EXCEPCIONALIZAÇÃO DE EMPENHO