Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Secretário de Estado da Fazenda deliberar sobre pedidos de excepcionalização às hipóteses de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto, observado o prazo limite de 27 de dezembro de 2024 para o envio do pedido ao Gabinete do Secretário da Fazenda, que deve ser formalizado por Sistema de Processo Administrativo – PROA, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto.