Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os procedimentos relativos ao cancelamento e à anulação de empenhos serão regulamentados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.