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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 7º

Os procedimentos relativos ao cancelamento e à anulação de empenhos serão regulamentados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO MODELO DE OFÍCIO PARA EXCEPCIONALIZAÇÃO DE EMPENHO