Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas efetuadas por órgãos ou entidades extintos terão seus empenhos cancelados e, caso inscritas em restos a pagar, terão seus saldos, liquidados ou não liquidados, anulados em 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único
. As despesas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser reempenhadas à conta do orçamento do órgão ou entidade que assumiu as obrigações.