Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não se aplicam as disposições de que trata este Decreto às despesas realizadas em decorrência da calamidade climática por chuvas intensas reconhecida pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024.