Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos até 31 de dezembro de 2023, terão seus saldos não liquidados anulados em 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único
As despesas de que trata o “caput” deste artigo serão reempenhadas à conta do orçamento em que forem reconhecidas.