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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 3º

As despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade de caixa terão seus empenhos cancelados.

Parágrafo único

. As despesas de que trata o “caput” deste artigo poderão ser reempenhadas à conta da Lei Orçamentária Anual de 2025.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO MODELO DE OFÍCIO PARA EXCEPCIONALIZAÇÃO DE EMPENHO