Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57883 de 26 de Novembro de 2024
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A administração pública estadual direta, as autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, no encerramento do exercício financeiro de 2024, deverão observar o disposto neste Decreto.