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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 5º

A forma de composição da renda familiar, os limites de repasse por cada tipo de empreendimento, bem como os demais critérios de enquadramento para cada modalidade, deverão estar adequados com aqueles estabelecidos pelo respectivo agente financeiro de cada fase, bem como com os previstos no regramento do programa habitacional de financiamento das unidades ao qual se destinará o subsídio.