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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 2º

O Programa destina-se a viabilizar a aquisição de moradia para famílias de baixa renda, por meio da concessão de subvenções pecuniárias ou doação de terreno, com o intuito de facilitar o acesso dos pretendentes às operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, e do Programa Minha Casa Minha Vida, ou outro que venha a substituí-lo, por meio da redução do valor a título de entrada a ser pago pelo beneficiário final.