Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024
Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O cadastramento do imóvel previsto neste Decreto constitui iniciativa voluntária de seu proprietário, não gerando tal iniciativa qualquer direito ou expectativa de direito pertinente à comercialização do imóvel utilizando-se o Certificado de Concessão de Subsídio da SEHAB.