Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024
Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A habilitação do empreendimento, garantindo a inclusão na listagem pública de imóveis no CADASTRA RS, ocorrerá somente com o cumprimento dos seguintes requisitos:
I
regularidade cadastral e documental, nos termos do Regulamento de cada fase;
II
localização em qualquer um dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
III
apresentação da Manifestação de Interesse assinado pelo responsável legal da empresa incorporadora/construtora, conforme Portaria da SEHAB;
IV
comprovação do enquadramento do empreendimento pelo agente operador, estando o mesmo liberado para comercialização e com regularidade documental mediante do agente financeiro; e
V
celebração do Termo de Adesão, conforme Portaria da SEHAB.