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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 16

A habilitação do empreendimento, garantindo a inclusão na listagem pública de imóveis no CADASTRA RS, ocorrerá somente com o cumprimento dos seguintes requisitos:

I

regularidade cadastral e documental, nos termos do Regulamento de cada fase;

II

localização em qualquer um dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

III

apresentação da Manifestação de Interesse assinado pelo responsável legal da empresa incorporadora/construtora, conforme Portaria da SEHAB;

IV

comprovação do enquadramento do empreendimento pelo agente operador, estando o mesmo liberado para comercialização e com regularidade documental mediante do agente financeiro; e

V

celebração do Termo de Adesão, conforme Portaria da SEHAB.