Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024
Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É responsabilidade da SEHAB manter a base de dados cadastrados de forma idônea e transparente, editando o regulamento próprio de inserção e manutenção das informações, mantendo o cadastro e seu regramento publicado e amplamente divulgado em seu sítio eletrônico.