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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 13

É responsabilidade da SEHAB manter a base de dados cadastrados de forma idônea e transparente, editando o regulamento próprio de inserção e manutenção das informações, mantendo o cadastro e seu regramento publicado e amplamente divulgado em seu sítio eletrônico.