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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 12

O pretendente deverá efetuar cadastro junto à SEHAB no Cadastro Público das Políticas de Habitação de Interesse Social – CADASTRA RS, nos termos do inciso VII do art. 15 da Lei n° 13.017/2008 e conforme regulamentado por ato do Secretário de Estado da Habitação e Regularização Fundiária.

Parágrafo único

Caberá exclusivamente ao pretendente a manutenção de seus dados pessoais atualizados no CADASTRA RS.