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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 11

Em caso de indeferimento da concessão do subsídio, a SEHAB deverá informar ao pretendente o motivo por meio do endereço de correspondência eletrônica informado no Cadastro Público das Políticas de Habitação de Interesse Social - CADASTRA RS.