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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 10

A concessão do subsídio estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e condicionada à existência de contrato de financiamento imobiliário com o agente financeiro, instrumento que regulamentará os trâmites operacionais do benefício a ser concedido.