Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este decreto regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais, integrantes do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS, de que trata a Lei nº 13.017, de 24 de julho de 2008.

Parágrafo único

O Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária editará regulamento específico para cada nova fase ou modalidade do Programa, respeitadas as determinações deste Decreto.