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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57778 de 04 de Setembro de 2024

Institui o Programa de Gestão de Imóveis Públicos Estaduais para Habitação de Interesse Social - PGIPEHIS, no âmbito da Política Estadual de Interesse Social - PEHIS, instituída pela Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024 e da Política e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, dispostos na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.